A função do regulador de velocidade não garante a conformidade com a velocidade máxima autorizada e a distância de segurança entre os veículos, o condutor permanece responsável pela condução.
No interesse da saúde pública, só deve utilizar o regulador de velocidade se as condições de tráfego permitirem que os veículos funcionem a uma velocidade constante e mantenham uma distância de segurança adequada.
Esteja sempre vigilante quando o regulador de velocidade estiver ativado. Se premir e mantiver premido um dos botões de modificação da velocidade de referência, o veículo pode mudar de velocidade de maneira muito abrupta.
Numa descida acentuada, o regulador de velocidade não conseguirá impedir que o veículo ultrapasse a velocidade definida. Se for necessário, trave para controlar a velocidade do veículo.
Em caso de subida acentuada ou de reboque, a velocidade definida poderá não ser atingida ou mantida.
Exceder a velocidade de preferência programada
Pode exceder temporariamente a velocidade de referência pressionando o pedal do acelerador (a velocidade programada fica intermitente).
Para regressar à velocidade de referência, liberte o pedal do acelerador (quando esta velocidade for novamente atingida, a velocidade apresentada deixa de permanecer intermitente).
Limites de funcionamento
Nunca utilize o sistema nas situações seguintes:
- Numa zona urbana com o risco dos peões atravessarem a estrada.
- Em tráfego intenso (exceto nas versões com a função Stop & Go).
- Em estradas sinuosas ou inclinadas.
- Em estradas escorregadias ou inundadas.
- Em condições atmosféricas adversas.
- Na eventualidade da visibilidade do condutor ser limitada.
- Condução num circuito de velocidade.
- Condução num banco de rolos.
- Quando utilizar uma roda sobresselente de utilização temporária.
- Quando utilizar correntes para neve ou coberturas antiderrapantes.
Começando no meio do nosso quarto aparece acima de tudo, estabelecido que não seremos bestas, deus, deus, domínio, nosso, asas, fruto, imagem.